DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Atua na defesa dos interesses dos seus clientes com excelência para requerer o que de direitos juntos aos Órgãos competentes pela via administrativa e judicial. Dentro das atuações podemos citar:

Aposentadoria por tempo de contribuição – direito que tem a pessoa que contribuiu para a previdência social para homens aos 35 anos e para as mulheres aos 30 anos.

Aposentadoria Especial – é o benefício previdenciário devido ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, tais como, dentre outros: eletricistas; químicos; técnico em laboratório de análises; técnicos em Raio X; médicos; dentistas; enfermeiros; professores, auxiliar de enfermagem; motoristas; caldeireiros etc.

Conversão Aposentadoria Comum em Especial – é a possibilidade de converter a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentaria especial. Isso pode ocorrer se na época em que foi concedido a aposentadoria comum, o contribuinte já possuía o tempo exigido para a aposentadoria especial.

Conversão de Tempo Trabalhado em Atividade Especial em Comum – é a possibilidade de o contribuinte converter o período trabalhado em atividade especial em tempo comum ocasionando acréscimo no período.

Aposentadoria Rural – Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Para concessão desse benefício é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência.

Desaposentação – o termo desaposentação é novo, consiste em rever o benefício daquelas pessoas que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir para o INSS. A matéria está sendo discutida no STJ com grande probabilidade de ser julgado procedente a desaposentação. Dentre essa probabilidade de aprovação, o escritório OLIVIER & SARTÓRIO o está promovendo a ação cabível para valer o direito daquelas pessoas que um dia se aposentou e continuaram a contribuir para o INSS.

Cálculo de Aposentadoria – É muito importante que o trabalhador esteja ciente do tempo que já trabalhou para se organizar melhor quanto à aposentadoria, ou até mesmo requerer junto ao INSS. Nesse caso o escritório Olivier & Sartório realiza o cálculo do tempo trabalhado assessorando e orientando sobre as vantagens e desvantagem de uma possível aposentadoria.

Cálculo de Liquidação de Sentença – O escritório possui pessoal habilitado para realizar cálculos de liquidação de sentença de demandas judiciais.

Auxilio Doença – é um benefício que o trabalhador contribuinte do INSS faz jus quando adoece após os 15 primeiros dias. Ocorre que as vezes esse direito é negado obrigando o contribuinte a ingressar judicialmente para restabelecer o auxílio doença.